“Na atual conjuntura, nem o entregador nem os contratantes têm segurança. A lei traz um marco importante para mudar esse cenário.” A avaliação é de Carlos Panzan, presidente da FETCESP (Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo), ao comentar os primeiros impactos da Lei nº 18.105, em vigor desde março de 2025. A nova legislação, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, estabelece regras mais rigorosas para as atividades de entrega urbana, com foco na segurança, rastreabilidade e qualificação dos profissionais.

Com cerca de dois meses de vigência, a norma já está sendo interpretada pelo setor como um avanço na profissionalização do serviço e um reforço à confiança nas operações logísticas. Um dos principais pontos da lei é a obrigatoriedade de cadastramento completo dos entregadores por parte das plataformas intermediadoras e empresas de entrega. Devem constar dados pessoais, número da CNH (quando aplicável), informações detalhadas do veículo utilizado, além da identificação visual obrigatória com QR Code e chip nos baús ou mochilas de transporte.
Para a FETCESP, a medida atende a uma demanda urgente: coibir fraudes, reduzir os riscos operacionais e proteger tanto os profissionais autônomos quanto os clientes finais. “É uma iniciativa que aproxima o setor de entregas da mesma lógica já aplicada ao transporte de cargas, onde há controle, cadastro e acompanhamento dos motoristas e empresas”, afirma Panzan, que também integra o Conselho Regional do SEST SENAT em São Paulo.
A expectativa é que a lei estimule também a formação técnica de entregadores, com apoio de entidades que já oferecem capacitação gratuita, como o SEST SENAT. A partir da nova regulamentação, essas instituições poderão atuar com mais respaldo, oferecendo treinamentos teóricos e práticos em convênio com órgãos como o DETRAN.
Outro ponto destacado pelo setor é o potencial da norma para aumentar a rastreabilidade nas entregas, especialmente diante do crescimento no número de profissionais atuando sem preparo ou vínculo formal. Com o QR Code e o chip integrados às mochilas ou veículos, será possível identificar com precisão quem realiza cada entrega e para qual empresa.
A Lei nº 18.105 representa um passo relevante no aperfeiçoamento da logística de última milha em São Paulo, respondendo ao crescimento acelerado das entregas por aplicativos e à necessidade de um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.









