Portaria obriga certificação do Inmetro para pneus reformados

07/12/2012

As empresas reformadoras de pneus estão obrigadas, desde o dia 19 de novembro, a adotar critérios de padronização do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A exigência é de uma portaria publicada na mesma data, há dois anos. Todas devem se adaptar à medida.

De acordo com o Inmetro, a medida foi editada diante da “importância de pneus reformados para automóveis, camionetas, caminhonetes, veículos comerciais leves e seus rebocados apresentarem requisitos mínimos de segurança”, além da necessidade de atualização e unificação dos itens de conformidade do serviço.

Entre as exigências, o Inmetro estabelece uma série de ações para adequar as unidades reformadoras: apresentação de documentação comprobatória e técnica para avaliação das dependências da empresa, registros junto a órgãos governamentais, existência de controle do processo de reforma e controle dos equipamentos de medição, por exemplo.

As regras valem para qualquer método de reforma de pneus (recauchutados, remoldados e recapados). As companhias deverão encaminhar uma amostra de pneu para um laboratório, que fará a análise técnica. Após os testes, que duram 48 horas, e se não for detectado nenhum problema, a empresa recebe um número do Inmetro que vale por 24 meses.

Se a unidade reformadora não atender aos pedidos de correção feitos pelo instituto, serão aplicadas as sanções cabíveis. Se não apresentar argumentos técnicos no prazo de 15 dias, será suspensa. Após o recebimento da notificação de suspensão, outro prazo de 15 dias é aberto para a defesa da empresa. Se isso não ocorrer, o registro é cancelado.

O representante da unidade conveniada ao Inmetro, responsável pela fiscalização, deve observar itens como material empregado na reforma dos pneus. Entre eles, por exemplo, banda de rodagem, borracha de ligação, borracha antiquebra, reparo de borracha, manchão (remendo improvisado para a proteção da câmara de ar), cimento vulcanizante, selante e cola.

O pneu que será reformado deve conter, no mínimo, os seguintes dados: identificação do fabricante, dimensão, tipo de construção, índice de carga, índice de velocidade, identificação ou do uso ou da ausência de câmera e data original de fabricação.


Fonte: Agência CNT de Notícias
 

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