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Conteúdo 18 de julho de 2006

SETOR CRESCE, MAS PRECISA DE ATENÇÃO

Após uma década de privatização,
o modal ferroviário vem se desenvolvendo cada vez mais, mas
ainda sofre com falta de investimento, invasões na faixa
de domínio e passagens em nível críticas.

O jornal LogWeb deste mês traz o tema
ferrovias. Assuntos como os 10 anos de desestatização,
o que melhorou e piorou; benefícios, limitações
e diferenciais do modal ferroviário; desafios e expectativas
do setor, além de ações do governo federal
e o renascimento da indústria ferroviária são
tratados por representantes do segmento e do próprio governo
nesta matéria especial.

HISTÓRIA: A PRIVATIZAÇÃO
DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL

Na década de 90, o governo federal, impossibilitado de gerar
os recursos necessários para continuar financiando os investimentos
do setor de transportes e tendo em vista o aumento da oferta e da
melhoria de serviços, colocou em prática ações
voltadas para privatização, concessão e delegação
de serviços públicos de transporte a Estados, municípios
e iniciativa privada. Por meio da Lei n.º 8.031/90, de 12/04/90,
o governo federal instituiu o Programa Nacional de Desestatização
– PND, tendo o subsetor ferroviário passado a integrá-lo
a partir da inclusão da Rede Ferroviária Federal S.A.
– RFFSA, pelo Decreto n.º 473, de 10/03/92, quando apresentava
um déficit anual de R$ 300 milhões nas operações.
O modelo de privatização definido para a RFFSA pelo Conselho Nacional de Desestatização, após estudos promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, agente executor do programa, consistiu basicamente na divisão da RFFSA em seis malhas regionais (Nordeste, Sudeste, Sul, Oeste, Centro-Leste e Teresa Cristina); na transferência ao setor privado, mediante leilão, da concessão dos serviços de transporte ferroviário; e no arrendamento dos bens da RFFSA aos novos operadores. Em fevereiro de 1998 a Malha Paulista, antiga FEPASA – Ferrovia Paulista S.A., foi incorporada a RFFSA pelo Decreto nº 2.502 e leiloada em novembro do mesmo ano; já em dezembro de 1999 foi assinado o Decreto nº 3.277 que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal. Nesse
período ainda foram concedidas as estradas de ferro operadas
pela Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, sem contar as concessões
para construção e exploração do serviço
público de transporte ferroviário de carga no final
da década de 80 (Ferronorte e Ferroeste), antes do PND.

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