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Conteúdo 10 de março de 2005

Receita Federal facilita as exportações

Novas normas já em vigor, criadas
pela Secretaria da Receita Federal, têm facilitado as exportações
por via área.
Por exemplo, a partir de agora, os exportadores brasileiros podem
fazer o desembaraço e o embarque das mercadorias sem o procedimento
de trânsito até o aeroporto de embarque ao exterior.
A carga é descarregada na pista e embarcada imediatamente.
Ou seja, a mercadoria é descarregada no aeroporto e embarcada
imediatamente em vôo internacional, procedimento que reduz
a duração da operação de transporte
de três dias para apenas um.
Isto porque os produtos exportados por via aérea podem ser
despachados de qualquer unidade aduaneira da Receita Federal, sem
necessidade de concluir procedimento de trânsito até
o aeroporto de embarque para o exterior. A medida está na
Instrução Normativa 510 (IN), que também permite
conclusão e reinício dos procedimentos relacionados
ao trânsito aduaneiro de mercadorias sem necessidade de cancelamento
da declaração inicial de exportação.
Isto proporciona mais agilidade às operações
comerciais e não compromete a segurança.
A propósito: o transporte por avião (1 000 toneladas/km)
custa três vezes mais que o rodoviário e 16 vezes mais
que o ferroviário que, por sua vez, custa cinco vezes menos
que o rodoviário.

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