Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube telegram
Conteúdo 5 de julho de 2006

Projeto prevê perda de CNPJ para quem comercializar combustível adulterado

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº
6711, de autoria do deputado Dr. Heleno (PSC-RJ), que prevê
o cancelamento da inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas do comerciante que for pego trabalhando
com combustíveis adulterados. O texto será analisado
pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio; de Minas e Energia; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Esta medida, já em vigor
em Pernambuco e São Paulo, pode ser estendida para todo o
país.
O deputado federal afirma que a adulteração de combustíveis
precisa e deve ser combatida. “Essa conduta ilegal é
corriqueira no nosso país e acarreta lesão às
relações de consumo, que constitui crime contra a
ordem econômica e, em geral, implica evasão fiscal.
Tudo isso acaba gerando concorrência desleal com os contribuintes
que desenvolvem regularmente suas atividades comerciais”,
explica.
Além da perda do cadastro, o comerciante irregular ficará
sem o registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP), segundo o autor da proposta.
O infrator poderá, ainda, ser proibido, por cinco anos, de
exercer a mesma atividade ou entrar com pedido de inscrição
de outra empresa no mesmo ramo. A infração deverá
ser comprovada por meio de laudo elaborado pela ANP ou por entidade
por ela credenciada ou conveniada.
As regras também atingem quem distribuir, transportar e estocar
derivados de petróleo, gás natural, álcool
etílico hidratado carburante e demais combustíveis
líquidos carburantes em desconformidade com as especificações
estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. (Fonte: Folha
de Pernambuco)

Enersys
Savoy
Retrak
postal