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Conteúdo 10 de novembro de 2002

Produtos químicos requerem medidas especiais

Todas as mercadorias são consideradas
cargas perigosas, tendo como base o volume transportado. Por exemplo,
o óleo de cozinha: embora não seja um produto perigoso,
se uma carreta com 25 toneladas do produto tombar na estrada, todo
veículo que passar sobre o mesmo perderá o controle
e, com certeza, causará um acidente. Quanto aos produtos
perigosos, podemos destacar todos os classificados pela ONU e subdivididos
nas categorias explosivos, gases, inflamáveis, sólidos
inflamáveis, peróxidos orgânicos, oxidantes,
tóxicos, infectantes, radioativos e corrosivos, entre outros".

A afirmação é de Pierre
Michel Margaria de Peres, gerente comercial da Matra – Logística
Multimodal, especializada no transporte de produtos químicos
e petroquímicos.

Ainda de acordo com ele, a responsabilidade
sobre os produtos químicos é dos fabricantes ou representantes.
No entanto, ela passa para a transportadora quando em trânsito.
Segundo Peres, as empresas envolvidas no processo se preocupam muito
com isso, tendo, inclusive, pessoal treinado para o manuseio dos
produtos com os quais trabalham, além de existirem empresas
especializadas no atendimento de emergência, para o caso de
acidentes ou operações de transbordo fora da base.

Leis
Questionado sobre as leis existentes nesta área, quais são
e como se aplicam, o diretor comercial da Matra destaca que elas
são inúmeras, todas voltadas para a segurança
e fiscalização do transporte, armazenagem e estocagem
dos produtos químicos. "Podemos citar a Portaria 204,
de 20/05/97, do Ministério dos Transporte, e as Recomendações
da ONU, que classificam os produtos perigosos através de
números conhecidos internacionalmente e adotam ficha de procedimentos
emergenciais para diversas situações. Também
há o Decreto Lei Nº 2.063, de 06/10/83, que regulamenta
o transporte rodoviário de cargas perigosas, e a Portaria
261, de 11/04/89, que regulamenta a fiscalização do
transporte de produtos perigosos pelo Ministério dos Transportes,
a 409, de 12/09/97, que regulamenta o transporte rodoviário
e ferroviário com base na classificação da
ONU, a 101, de 30/03/98, que inclui alguns produtos da lista da
ONU considerados perigosos e oficializa a provisão especial
(223, 273, 274, 109, 129, 202, 140), a 40 2, de 09/09/98, que autoriza
o transporte de certos produtos classificados como substâncias
que apresentam risco para o meio ambiente, e a 490, de 16/11/98,
que estabelece prazo para que as portarias sejam cumpridas. Por
fim, há o Decreto 96.044, de 18/05/88, que regulamenta o
transporte de produtos perigosos.

A responsabilidade sobre os produtos químicos
é dos fabricantes ou representantes. No entanto, ela passa
para a transportadora quando em trânsito.


Especialização
Especializada no transporte de produtos químicos e petroquímicos,
a Matra vem direcionando seu conhecimento e experiência para
operações de cabotagem fracionada porta-a-porta, via
marítimo. Há dez anos no mercado, conta com terminal
e armazém próprios para depósito de cargas
perigosas e realiza operações no Porto de Santos,
contando com o apoio de suas filiais em Manaus, Pólo Petroquímico
de Camaçari (Bahia) , Rio de Janeiro e Buenos Aires.

"Estamos nos empenhando em divulgar a
cabotagem fracionada, que funcionará dentro dos mesmos moldes
de qualidade e segurança que a empresa utiliza em todos seus
serviços. Continuamos a priorizar o gerenciamento integrado
da cadeia logística, como responsável pela redução
de custos com transporte. Nossos serviços de distribuição
física, coleta, embalagem, separação e etiquetagem,
desembaraço aduaneiro e entrepostagem de produtos importados
funcionam com eficiência como parte de toda uma cadeia produtiva",
completa o gerente comercial.

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