Produtos de higiene pessoal deverão ser identificados até abril
Portaria
do Ministério da Saúde de 13 de dezembro último
institui novo procedimento, totalmente eletrônico, para a
Notificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes Grau 1 à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa.
A Resolução determina que todos os produtos incluídos
nestas categorias sejam identificados com o Sistema EAN.UCC de código
de barras – também conhecido como GTIN (Número
Global de Item Comercial) – no ato de sua inscrição
junto ao órgão.
A GS1 Brasil, organização multissetorial que administra
a numeração do código de barras no País,
informa que a Resolução tem a finalidade de auxiliar
o controle sanitário e a rastreabilidade das informações
relativas à regularização dos produtos desse
segmento junto a Anvisa.
“Essa portaria é de extrema importância para
a cadeia de suprimentos, já que trata de produtos de uso
pessoal. A obrigatoriedade do código de barras, além
de aumentar a segurança desses itens, trará mais confiança
ao consumidor”, afirma Ana Paula Vendramini Maniero, assessora
de soluções de negócios da GS1 Brasil.
Ela também destaca que, para facilitar a adaptação
aos novos padrões e as transações comerciais
entre os parceiros desta cadeia, o Grupo de Trabalho Saúde,
da GS1 Brasil, está cuidando da publicação
do “Guia de Identificação por Código
de Barras para Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos”.
O material deverá estar disponível em março.
Os interessados poderão acessá-lo, gratuitamente,
no endereço eletrônico www.gs1brasil.org.br