Facebook Twitter Linkedin Instagram Youtube telegram
Conteúdo 10 de fevereiro de 2006

Produtos de higiene pessoal deverão ser identificados até abril

Portaria
do Ministério da Saúde de 13 de dezembro último
institui novo procedimento, totalmente eletrônico, para a
Notificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes Grau 1 à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa.
A Resolução determina que todos os produtos incluídos
nestas categorias sejam identificados com o Sistema EAN.UCC de código
de barras – também conhecido como GTIN (Número
Global de Item Comercial) – no ato de sua inscrição
junto ao órgão.
A GS1 Brasil, organização multissetorial que administra
a numeração do código de barras no País,
informa que a Resolução tem a finalidade de auxiliar
o controle sanitário e a rastreabilidade das informações
relativas à regularização dos produtos desse
segmento junto a Anvisa.
“Essa portaria é de extrema importância para
a cadeia de suprimentos, já que trata de produtos de uso
pessoal. A obrigatoriedade do código de barras, além
de aumentar a segurança desses itens, trará mais confiança
ao consumidor”, afirma Ana Paula Vendramini Maniero, assessora
de soluções de negócios da GS1 Brasil.
Ela também destaca que, para facilitar a adaptação
aos novos padrões e as transações comerciais
entre os parceiros desta cadeia, o Grupo de Trabalho Saúde,
da GS1 Brasil, está cuidando da publicação
do “Guia de Identificação por Código
de Barras para Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos”.
O material deverá estar disponível em março.
Os interessados poderão acessá-lo, gratuitamente,
no endereço eletrônico www.gs1brasil.org.br

Enersys
Savoy
Retrak
postal