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Conteúdo 24 de novembro de 2005

Principal benefício da “Lei do Bem” só vale com nova norma

O principal ponto da Lei 11.196/05, a chamada “Lei
do Bem”, editada na segunda-feira, dia 21 de novembro, e que
reduz impostos, é o aumento do teto de faturamento para micro
e pequenas empresas se enquadrarem no Simples, o sistema simplificado
de tributação.
Mas, segundo advogados, para essa mudança ter eficácia
é necessária a edição de outra norma
– lei ou medida provisória – prevendo as alíquotas
incidentes sobre o novo teto.
O Simples tem alíquotas de tributos escalonadas que variam
de 3% a 5%, dependendo do faturamento da empresa. O faturamento
máximo para microempresas usarem o Simples ia até
R$ 120 mil. "Com o aumento do teto, foi para R$ 240 mil, e
ainda não sabemos qual a alíquota para empresas com
faturamento entre R$ 120 mil e esse valor", diz o advogado
Ricardo Torres, do escritório Braga & Marafon, dizendo
que a norma entra em vigor em janeiro de 2006. (Fonte: Gazeta Mercantil
– Gilmara Santos e Wallace Nunes)

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