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Conteúdo 16 de junho de 2005

Pedido de vista suspende julgamento sobre monopólio postal

Com o pedido de vista solicitado pelo ministro Joaquim Barbosa,
o Supremo Tribunal Federal – STF suspendeu o julgamento da Argüição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, protocolada
pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição
– Abraed, que questiona a existência do monopólio postal
no Brasil.
Ao proferir seu voto no julgamento, o ministro Marco Aurélio,
relator da ação, entendeu que o monopólio da
atividade postal no Brasil, instituído pela Lei nº 6.538/78,
não foi recepcionado pela atual Constituição
Federal.
Nesse sentido, o ministro decidiu-se pela procedência do pedido
formulado na Abraed, que defende o direito das empresas privadas
atuarem no mercado.
Já o ministro Eros Grau, divergindo do relator, votou pelo
indeferimento da ADPF. Ou seja, Grau considera que existe, de fato,
o monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT).

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