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Conteúdo 10 de fevereiro de 2006

O que muda com as recentes alterações nas leis?

É ALÉM DESTA QUESTÃO, O PRESIDENTE DA ANFIR E O ASSESSOR TÉCNICO DO NTC&LOGÍSTICA ABORDAM OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS ÀS CARACTERÍSTICAS DOS BITRENS.
Recentes alterações, por parte do DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, prometem trazer mudanças significativas na parte construtiva e no modo operacional dos bitrens.
Veja a seguir a opinião sobre este e outros assuntos por parte de Lauro Pastre Jr, presidente da ANFIR – Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, e Neuto Gonçalves dos Reis, engenheiro de transportes e assessor técnico do NTC &Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística.

MUDANÇAS
LogWeb:O que representa a revogação, pelo DNIT, da Portaria 1096, de 16 de setembro de 2005, que mantinha a exigência de AET – Autorização Especial de Trânsito para bitrens em 17 Estados brasileiros, o que conflitava com a resolução 184 do Contran, que vigora desde quatro de novembro de 2005, levando em conta que essa resolução do Contran considera bitrens veículos comuns e, portanto, livres da exigência de autorização especial para circular? Para entender: o principal efeito da Resolução 184 é a dispensa definitiva das exigências das AETs para os bitrens (Combinações de Veículos de Carga – CVC de sete eixos, com peso bruto total combinado – PBTC – superior a 45 t e até 57 t e comprimento entre 17,5 e 19,8 m).
Pastre Jr:O DNIT acatou a Resolução 184/2005 do DENATRAN – Departamento Nacional de Transito, que isenta o bitrem do uso de AET, o que representa redução de custos e burocracia para o transportador e obriga o próprio DENIT a sinalizar as rodovias, identificando os pontos ou trechos onde não é permitida a circulação de bitrens.
Reis:O DNIT reconhece, finalmente, que a Resolução 184 revogou a 164, especialmente o dispositivo que condicionava a dispensa da AET à sinalização das pontes. Embora a 164 não tenha sido expressamente revogada, houve revogação tácita. Primeiro porque uma norma mais recente, que trata do mesmo assunto, revoga automaticamente a anterior. Segundo porque a 184 revogou toda e qualquer disposição ao contrário. Fica claro que o bitrem deve circular como veículo normal, sem necessidade de AET. Acabou a burocracia. O setor vai economizar milhões e não vai perder mais tempo com papelório desnecessário.

LogWeb:O que muda para o setor – em termos da Resolução 68 do Contran, que trata de pesos e dimensões dos veículos – com as mudanças trazidas pela resolução 184 do mesmo órgão? O que ele vai exigir do fabricante? Para entender: a principal alteração trazida pela resolução 184 é a ampliação do Peso Bruto Total Combinado (PBTC) das Combinações de Veículos de Carga (CVCs) com duas ou mais unidades de 45 t para 57 t, desde que sejam tracionadas por cavalo mecânico e tenham comprimento mínimo de 17,50 m e máximo de 19,80 m.
Pastre Jr:A resolução 184/2005 facilita o transito do bitrem, consagrando esta posição como uma boa opção para o transporte, sem prejuízo para a segurança e pavimento.

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