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Conteúdo 7 de julho de 2005

Multas a caminhões que fizerem entregas durante o dia em São Paulo, SP, começam a ser aplicadas

Começam a ser aplicadas a partir da próxima segunda-feira,
dia 11 de julho, as multas para os caminhões que entregarem
mercadorias em grandes estabelecimentos comerciais de São
Paulo, SP, durante o dia.
O decreto, que proíbe carga e descarga de segunda a sexta-feira
das 6 às 22 horas, e aos sábados das 6 às 14
horas, deixa de fora da restrição a Central de Entreposto
e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – Ceagesp,
os seis centros de distribuição de mercadorias da
cidade e shoppings com até 25 000 m2 de área construída.

A proibição não vale para os caminhões
menores, com 5,5 m de comprimento – os Veículos Urbanos
de Carga (VUCs) – e para os de 6,5 m – os Veículos
Leves de Carga (VLCs).
A multa prevista é de R$ 2,00 por m2 do estabelecimento infrator.

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