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Conteúdo 1 de junho de 2006

Multa de radar só está suspensa em rodovia federal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
que suspendeu por decisão liminar, na sexta-feira, dia 26
de maio, as multas emitidas pelos radares móveis, informa
que a decisão só vale para os equipamentos colocados
nas rodovias federais de todo o País.
Assim, não está suspensa nenhuma multa de trânsito
emitida pelo radar móvel nas cidades brasileiras ou em qualquer
rodovia estadual do País. Todas essas infrações
continuam sendo registradas e têm de ser pagas normalmente.

As multas continuarão a ser registradas pelos radares móveis
operados pela Polícia Rodoviária Federal. Só
a cobrança é que está suspensa.

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