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Conteúdo 10 de novembro de 2002

Muda o horário de circulação de caminhões em SP

Portaria publicada no Diário
Oficial do Município de São Paulo em 26 de outubro
último institui que os caminhoneiros autônomos e as
empresas de transportes que quiserem circular em áreas com
restrição, localizadas principalmente no centro expandido
da cidade de São Paulo, deverão solicitar à
Secretaria Municipal de Transportes, a partir de janeiro, o cartão-caminhão.

A medida também aumentou em uma hora
o período autorizado de circulação desse tipo
de veículo na região central – ele será das
9 às 16 horas, sem restrição aos sábados.
Em algumas áreas, como as residenciais, o tráfego
de caminhões continuará proibido. As novas regras
valem para caminhões de pequeno porte, com até 2,2
metros de largura.

Segundo José Antonio Oka, assessor
técnico da Secretaria de Transportes, o cartão-caminhão
permitira diluir o trânsito durante o dia e facilitará
a fiscalização. "A portaria juntou em um só
documento todas as exceções de transporte, como caminhões
de entrega de produtos que precisam fazer seu trabalho durante o
dia".

Para solicitar o cartão-caminhão,
as empresas deverão entrar com um processo na secretaria,
indicando as placas dos veículos e em que horário
eles precisam circular.

Zonas de restrição
Há três zonas de restrição na cidade
de São Paulo. Uma é formada pelas Rua Três Rios,
Praça da Luz, Rua Mauá, Alameda Cleveland e Rua Silva
Pinto. Outra é delimitada pela Avenida Senador Queiroz, Avenida
do Estado, Avenida São João e Avenida Prestes Maia.
A outra é formada pela Rua Cardeal Arcoverde, Avenida Paulista,
Avenida Brigadeiro Luís Antonio e Avenida Brigadeiro Faria
Lima.

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