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Conteúdo 27 de janeiro de 2005

Medida Provisória 232 pode aumentar o custo do frete em 2,7%

A Medida Provisória 232, que corrigiu a tabela do Imposto
de Renda e aumentou de 32% para 40% a base de contribuição
das empresas prestadoras de serviço, poderá representar
um aumento médio de 2,71% nos custos sobre o faturamento
das empresas transportadoras de carga, segundo a NTC&Logística,
conforme notícia veiculada pelo O Estado de S. Paulo.
"Não dá para absorver esse custo. Isso certamente
será repassado para a indústria", afirmou o assessor
técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves
dos Reis.
O valor inclui tanto o repasse das prestadoras de serviço
que trabalham para transportadoras quanto o custo do capital de
giro decorrente da antecipação de impostos (retenção
na fonte), além dos gastos administrativos de adaptação
à medida.
Para a Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp), o impacto da MP 232 depende justamente
de quanto as empresas de transporte irão repassar. "Transporte
é frete. Se as transportadoras repassarem o preço
teremos, sim, um impacto na indústria", afirmou o assessor
jurídico da Fiesp, Hélcio Honda.

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