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Conteúdo 1 de junho de 2014

Transportador: fique atento aos seguros obrigatórios

Recentemente a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), publicou o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014, onde ratifica ao transportador a obrigatoriedade da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C), pelo mesmo.

O comunicado vem para esclarecer questionamentos de transportadores como, por exemplo, a transferência da responsabilidade pelo seguro para o embarcador ou a contratação do Seguro de Transporte Nacional com Cláusula de Dispensa do Direito de Regresso (DDR) como opção para a não contratação do seguro RCTR-C pela transportadora. Todas estas operações são ilegais, visto a obrigatoriedade do RCTR-C descrita acima.

A partir do comunicado, as empresas transportadoras ficam notificadas da obrigatoriedade de ter a apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade. Como consequência, o não cumprimento dessa norma pode levar a cassação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC).

A publicação da ANTT serve também para relembrar o transportador da importância de manter-se atualizado e ciente das obrigações de sua empresa se tratando de seguros para o transporte rodoviário de cargas. Hoje, além do RCTR-C, o Brasil conta com mais dois seguros de cargas. São eles:

– Seguro Transporte Nacional: obrigatório apenas para o embarcador da mercadoria, o seguro oferece cobertura completa, incluindo roubo e furto. A taxa pode chegar a 0,07% do valor da carga.

– Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga (RCF-DC): facultativo para o transportador, o seguro cobre o desaparecimento total ou parcial da carga por roubo ou furto. As taxas vão de 0,01% a 0,09% do valor das cargas, a depender do risco.

O RCTR-C, único seguro que é obrigatório ao transportador, cobre acidentes de trânsito cuja responsabilidade seja imputada exclusivamente ao transportador, como por exemplo, acidentes com o veículo como colisão, capotagem, tombamento. Neste ramo pode ser contratadas coberturas adicionais, como:

– Cobertura Adicional de Avarias Particulares, dependendo da avaliação de risco a cobrança da taxa pode ser de Isento até 0,10%;
– Cobertura Adicional de Içamento;
– Cobertura Adicional para Limpeza de Pista;
– Cobertura Adicional de Paralização de Maquinas de Refrigeração;
– Cobertura Adicional para Mercadorias acondicionadas em ambientes refrigerados;

Para sua contratação e manutenção, alguns detalhes são importantes de serem averiguados:

– A apólice do RCTR-C só tem validade para empresas cadastradas no RNTRC
– O transportador não poderá manter mais de uma apólice do seguro, sob pena de suspensão dos efeitos;
– O valor total de mercadoria, por evento, embarque, acumulo, comboio ou viagem não pode ultrapassar o limite máximo estipulado pela apólice;
– Antes de toda a viagem, o transportador deve emitir e averbar todos os CT-es da carga e comunicar a empresa seguradora, através da averbação.

Fonte: Atua Sistemas de Informação
 

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