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Conteúdo 7 de setembro de 2013

Nova obrigatoriedade do CT-e afeta operações de indústrias e transportadoras

Desde o ano passado, quando começaram a valer as primeiras obrigatoriedades do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e – Ajuste SINIEF 09/2007), publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, muitas empresas brasileiras têm enfrentado dificuldades para se enquadrar.

Os primeiros setores obrigados a implantar o CT-e foram os contribuintes do ICMS dos modais rodoviário (relacionados na legislação), dutoviário, aéreo e ferroviário. Em março deste ano, foi a vez dos contribuintes do modal aquaviário e neste mês de agosto começa a obrigatoriedade do CT-e para os contribuintes do modal rodoviário cadastrados com regime de apuração normal.

“A próxima obrigatoriedade, de dezembro de 2013, afeta uma grande quantidade de pequenas transportadoras que não possuem um sistema de TI para geração e controle dos conhecimentos de transporte, com reflexos operacionais às indústrias", alerta Dionaldo Passos, gerente de produtos da NeoGrid. Ele complementa que essa obrigatoriedade se aplicará para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Os transportadores que não se adequarem à legislação estarão sujeitos ao bloqueio na emissão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). O não cumprimento da exigência pode acarretar em penalidades como a apreensão da mercadoria por inexistência de CT-e. Para as indústrias que dependem de transportadores de pequeno porte, também conhecidos como transportadores agregados, a consequência será: operar em desacordo com a legislação, ter a operação afetada e, até mesmo, deixar de entregar produtos para seus clientes.

A solução NeoGrid CT-e para indústrias com transportadores agregados já entrou em produção com uma grande indústria do setor de alimentos e bebidas que conta com uma malha de aproximadamente 2.000 transportadores. A solução permite que os transportadores tenham seus CT-es emitidos de três formas: a partir da integração com o sistema da transportadora, a partir da geração de um pré-CT-e da indústria ou com a digitação das informações em uma interface web.

"Essa adequação precisa ser observada não apenas pelas transportadoras, mas apoiada também pelas indústrias, especialmente aquelas que trabalham com transportadores de menor porte que precisam de apoio para se adaptar às novas regras”, ressalta Passos.

O principal objetivo da mudança na legislação é reduzir os custos de impressão e armazenagem de documentos, além de automatizar ainda mais as atividades, melhorando a eficiência, o atendimento aos clientes e aumentando a segurança do processo.
 

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