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Conteúdo 13 de setembro de 2010

NFe do Brasil alerta empresas sobre possibilidade de multas em 5 anos

A partir de janeiro de 2011, todas as empresas brasileiras deverão ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores, conforme afirmação de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, considerando que após essa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal.

Para as empresas que já adotaram o modelo, o conselho de Zanini é que permaneçam antenadas, já que as preocupações não terminaram com a simples adoção da nota fiscal eletrônica. Segundo o especialista, a fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos.

Em outras palavras, o presidente da NFe do Brasil explica que uma empresa que iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica em 2006, poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. “O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade”, alerta.
 
Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada. Para erros no SPED Fiscal e Contábil, os valores são variáveis. “Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades a que estão sujeitas. As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor, precisa estar bem informado para ser receptor também”, aconselha Zanini.

Isto posto, o presidente da NFe do Brasil aponta que a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. De acordo com ele, a má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra, já que a multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação. O destinatário, por sua vez, também é considerado responsável e é multado em 35% do mesmo valor.

E a necessidade de atenção por parte das empresas nesse processo de adaptação não acaba por aí. Segundo Zanini, o modelo eletrônico, assim como era o de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá uma multa de R$ 246,30.

Caso a empresa opte pelo cancelamento da nota, é bom estar ciente de que o prazo para tal, a partir de janeiro de 2011, será reduzido das atuais 168 horas após a emissão, para 24 horas.  A multa pelo não cancelamento da nota equivale a 10% do valor da operação.

Confira outras faltas que podem gerar multas desnecessárias para sua empresa:

– Divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica: multa de 100% em cima da operação.

– Falta de envio do arquivo fiscal ao cliente: multa de 50% do valor da venda.

– Não-apresentação do SPED Contábil: multa de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

– Falta de escrituração do documento fiscal de entrada no SPED Fiscal: multa de 10% no valor da operação identificada.

– Atraso na escrituração do Livro Fiscal: multa de 1% em cima dos valores das operações do período.

Para encerrar, Zanini ressalta que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos, por meio de soluções que validam os arquivos fiscais antes de eles serem enviados à Secretaria da Fazenda. “Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques gerados por multas na área contábil”, conclui.

 

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