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Conteúdo 26 de agosto de 2012

Coopercarga emite Conhecimento de Transporte Eletrônico em todas as suas filiais

A Coopercarga está com 100% de emissões de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) em suas operações. A empresa integra o projeto piloto nacional de emissão do CT-e, desde janeiro de 2008, e comemora adesão ao sistema que trouxe mais agilidade e precisão das informações nas operações. O CT-e é desenvolvido pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, Receita Federal do Brasil, representantes das Transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de Transporte, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006 (10/11/2006). Hoje a Coopercarga atua ativamente no projeto piloto junto à coordenação geral do grupo das empresas participantes.

O primeiro Conhecimento Eletrônico emitido pela Coopercarga saiu da filial de Rondonópolis (MT), em 02 de janeiro de 2010 e a última filial a aderir ao sistema foi a unidade de São Cristovão (RJ), que efetuou a emissão de seu primeiro CT-e em junho deste ano. Para implantação deste projeto foi criada uma equipe interna com intuito de analisar e tomar as decisões de implantação em cada unidade. A equipe seguiu criteriosamente os seguintes passos: Mapeamento das operações de cada unidade identificando e analisando cada operação, seus clientes e as exceções de cada uma; envio de comunicado aos clientes da unidade realizando contato com todos para informar sobre os testes e implantação do CT-e; treinamento aos colaboradores para a emissão do documento em fase de testes; implantação e acompanhamento na emissão do CT-e em produção.

Teofilo Secco, contador da Coopercarga, ressalta que o CT-e é de extrema importância para o desenvolvimento das atividades nas operações da corporação. “Com o CT-e conseguimos oferecer maior agilidade na logística do veículo e na operacionalização da emissão do documento, nos destacamos com um diferencial na negociação comercial com os clientes. Possibilita também uma redução maior no tempo de parada de caminhões em postos fiscais, eliminação na digitação do documento e redução de erros na escrituração fiscal, além de que o CT-e incentiva o uso de relacionamentos eletrônicos com clientes”, finaliza Secco.

CT-e
O CT-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário), instituído pelo Ajuste Sinief nº 09/07 (25/10/2007). Para acobertar a prestação de serviço de transporte é impressa uma representação gráfica simplificada ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulada DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), em papel comum A4. Mais informações sobre o CT-e podem ser verificadas no site: http://www.cte.fazenda.gov.br/.
 

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