Atenção aos direitos diferenciados dos trabalhadores temporários
O aquecimento da economia em razão das festas de fim de ano proporciona aos trabalhadores uma nova oportunidade de recolocação no mercado de trabalho, que se dá por meio dos contratos de trabalho temporário. Segundo dados obtidos através de pesquisas realizadas por diversas entidades, a expectativa é que, neste fim de ano, sejam criadas aproximadamente 123 mil vagas para trabalhadores temporários, sendo que, de 10% a 25% destes conseguem efetivação nos empregos.
No que diz respeito aos direitos trabalhistas destes trabalhadores, afirma o advogado de Direito do Trabalho, Alessandro Rangel Veríssimo dos Santos, sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados e membro da comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP que “a lei 6.019/74, que regula o contrato de trabalho temporário assegura, basicamente, os mesmos direitos devidos aos empregados ‘efetivos’, com exceção do aviso prévio, indenização devida na rescisão contratual, que tem previsão específica e do seguro desemprego, que tem regras próprias e depende do período de duração do contrato de trabalho temporário”.
Veja abaixo o quadro comparativo dos direitos e deveres de empregadores e trabalhadores temporários: