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Conteúdo 21 de novembro de 2005

Lula sanciona “MP do Bem” com veto a vários dispositivos

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sanciona,
hoje, o projeto que converteu em lei os benefícios fiscais
da “MP do Bem”, que foram incorporados na Medida Provisória
255.
Do texto aprovado pelo Congresso, vários dispositivos serão
vetados, como o que buscava dar maior amparo legal à contratação
de empresas de uma pessoa só para escapar dos custos trabalhistas.
O presidente também deve deixar de fora da Lei 11.195 os
seguintes dispositivos inseridos pelo Congresso: redução
da contribuição providenciaria dos frigoríficos
de 2% para 1%, redução do PIS/Cofins sobre a nafta
importada pelos pólos petroquímicos, redução
de até 75% do Imposto de Renda devido por empresas que investirem
no Norte e Nordeste e benefícios fiscais da cadeia do leite
e queijo.
Por outro lado, a nova lei manterá benefícios considerados
fundamentais para incentivar o setor produtivo e que se concentram
em três programas: Repes, que garante redução
de imposto para a plataforma de exportação e de serviços
de alta tecnologia, o Recap, que isenta do PIS/Cofins a aquisição
de bens de capital por empresas exportadoras, e o Programa de Integração
Digital, que reduz a carga tributária do chamado “computador
popular”.
O texto aprovado pelo Congresso prevê, também, a duplicação
do teto de faturamento – de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4
milhões – para que as pequenas empresas peçam
enquadramento no Simples, sistema integrado de pagamento de impostos
e contribuições federais que garantem uma carga tributária
menor do que a normal.
Este benefício não deve ser vetado pelo presidente,
mas também não terá efeito imediato, já
que a lei não define a alíquota tributária
que incidirá sobre faturamentos entre R$ 1,2 milhão
e R$ 2,4 milhões. Pelo acordo fechado antes da aprovação
na Câmara, as novas faixas de tributação seriam
fixadas em uma nova medida provisória a ser editada pelo
governo até o final do ano. (Fonte: O Estado de S.Paulo)

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