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Conteúdo 31 de março de 2006

Lei Negromonte: fiscalização está exigindo autorização para dirigir caminhões

A entrada em vigor da chamada Lei Negromonte (lei
no 121, de 9 de abril de 2006), que criou o Sistema Nacional de
Prevenção, Fiscalização e Repressão
ao Furto e Roubo de Cargas, inclui um artigo que tem pegado o transportador
desprevenido.
Trata-se do artigo 8º, o qual exige que o condutor de veículo
comercial do qual não seja proprietário porte uma
autorização do dono para conduzi-lo (antiga carta
termo). Podem ser relacionados um ou mais condutores para vários
veículos, de acordo com as necessidades do serviço
e de operação da frota.
A falta da autorização constitui infração
leve (3 pontos na carteira), punida com multa de 50 UFIRs e retenção
do veículo até a apresentação do documento
(artigo 232 do CTB).
Acreditava-se que este artigo necessitasse de regulamentação
pelo Contran, que deveria estabelecer um modelo padronizado para
a autorização. No entanto, as autoridades de trânsito
estão entendendo que o dispositivo dispensa regulamentação.
Assim, já estão exigindo a autorização
e autuando os motoristas que deixam de portá-la. (Fonte:
Fetrancesc – Federação das Empresas de Transporte
de Cargas no Estado de Santa Catarina)

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