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Conteúdo 18 de julho de 2006

Legislação: cuidados e qualificação garantidos por lei

Existem normas que tratam dos aspectos
construtivos e operacionais das empilhadeiras e também da
qualificação e habilitação dos seus
operadores, tanto no aspecto técnico-operacional como médico
e psicológico.

Não basta apenas adquirir uma empilhadeira
e colocar um operador em ação, existe uma série
de exigências legais para garantir segurança na movimentação
e a qualidade técnica dos operadores, entre outros fatores.
Mesmo assim, alguns problemas costumam acontecer com grande freqüência,
podendo prejudicar tanto as máquinas e os operadores quanto
a própria empresa. Este é o assunto de uma das matérias
especiais deste mês do Jornal LogWeb: legislação
trabalhista na área de empilhadeiras.

HÁ LEIS ESPECÍFICAS?
Questionado sobre a existência de normas específicas
para operadores de empilhadeiras, Cristiano Cecatto, engenheiro
de produção com especialização em logística
industrial e segurança do trabalho e consultor sênior
de logística e supply chain management da Qualilog Consulting
(Fone: 11 3772.3194), explica que sim. “Atualmente a legislação
brasileira prevê, por meio da Norma Reguladora nº 11
e da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, uma série
de exigências legais para melhorar a segurança dos
operadores de empilhadeiras”, explica.
Como exemplo, cita: nos equipamentos de transporte com força
motriz própria, o operador deverá receber um treinamento
específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa
função; os operadores de equipamentos motorizados
deverão ser habilitados e só poderão dirigir
se durante o horário de trabalho portarem cartão de
identificação com nome e fotografia, em lugar visível;
deverão conhecer os mínimos detalhes do equipamento
em operação; ter disciplina de trabalho e acatar as
recomendações estabelecidas quanto ao regulamento
interno da empresa.
Eugenio Celso R. Rocha, consultor e instrutor de treinamentos em
logística e movimentação de materiais (Fone:
31 3278.2828), concorda e completa: “a operação
de empilhadeiras, assim como de todos os demais equipamentos automotrizes
utilizados na movimentação de materiais, é
regulamentada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
por meio da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais, mais comumente conhecida como
NR11”.

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