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Conteúdo 10 de junho de 2006

Impostos a favor da competitividade

Você já parou para pensar que,
do ponto de vista logístico, produzir em Manaus para atender
a um mercado consumidor concentrado nas regiões Sul e Sudeste
é uma tremenda incoerência? E o que dizer das empresas
que fazem sua mercadoria “passear” milhares de quilômetros
para obter benefícios fiscais? O que leva, então,
as companhias a tomar decisões como essas?
No Brasil, o custo tributário costuma ser um importante fator
de competitividade, norteando as decisões sobre o local de
instalação de fábricas e centros de distribuição,
proximidade de portos, além da definição dos
fluxos de mercadoria. Tratando-se de assunto vital para a saúde
financeira das organizações, alguns passos e aspectos
importantes devem ser observados para que os impostos revertam em
benefício da competitividade. O primeiro passo é nos
convencermos de que isso é possível.
Com margens apertadas, processos ágeis e otimizados, concorrência
com empresas sonegadoras e o governo insistindo na manutenção
da carga tributária em níveis alarmantes, as instituições
são constantemente pressionadas a reduzir custos. E uma das
formas de fazê-lo é rever todo o modelo de negócio,
identificando-se, principalmente, a variável tributária.
O modelo tributário brasileiro é complexo –
impostos federais, estaduais e municipais, regras que variam por
categoria de produto, índices de nacionalização,
localização dos fornecedores, origem e destino por
tipo de transação, entre outros fatores. Não
bastassem as regras básicas de aplicação dos
impostos (débito e crédito e base de cálculo),
ainda há as inúmeras exceções à
regra (substituição tributária, políticas
de financiamento de tributos, crédito presumido, entre outras)
que são justamente as que fazem a diferença. E se
não é fácil mapear todas as regras, imagine
combiná-las em cenários!
Para tornar essa tarefa factível, devemos primeiramente selecionar
alternativas minimamente viáveis, considerando ainda outros
fatores, como localização da demanda e fornecedores.
Somente para os cenários que passaram por esse filtro inicial
levantam-se as regras (e exceções) tributárias.

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