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Conteúdo 10 de setembro de 2003

EADI Salvador da Columbia opera como Depósito Alfandegado Certificado

Com a publicação, no Diário
Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo SRRF/5ªRF
nº 16, de 28/07/2003, o Consórcio EADI Salvador Logística
e Distribuição, da Columbia, torna-se o primeiro recinto
alfandegado da Bahia a ter autorização para operar
em regime especial de Depósito Alfandegado Certificado.
Segundo conta Geane Araújo de Menesês, coordenadora
de Controle Aduaneiro daquela unidade, o diferencial mais importante
é a segurança na operação de exportação,
tanto para o agente exportador quanto para o importador.
Segundo ela, este regime permite considerar como já exportada
– para efeitos fiscais, creditícios e cambiais –
toda a carga/mercadoria depositada na EADI. “Ao recebermos
a carga, emitimos o Certificado de Depósito Alfandegado (CDA).
A vantagem para o exportador é que a sua operação
já está finalizada. Ao mesmo tempo, este Certificado
funciona como garantia para o importador de que a carga já
está disponível”, explica Geane. Além
disso, o importador passa a poder usar a EADI como centro de distribuição
da mercadoria para os seus clientes no exterior.
Nas EADIs, a Columbia oferece vários serviços para
operações de importação e exportação,
abrangendo desde o licenciamento até o desembaraço
aduaneiro.
As EADIs da empresa também agregam outros serviços,
como etiquetagem e marcação de produtos destinados
à exportação, demonstração e
testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos,
acondicionamento, reacondicionamento e montagem.

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