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Conteúdo 6 de janeiro de 2005

DNTI atualiza normas para transporte de cargas indivisíveis

O DNTI – Departamento Nacional de Infra-Estrutura Terrestre, através
da resolução nº 11, de 25 de outubro de 2004,
atualizou as normas para o transporte de cargas indivisíveis
com grandes pesos e dimensões.
A nova resolução reduz o valor da TUV, taxa de uso
da via, que passa a incidir sobre PBT acima de 74 toneladas. Além
disso, pela nova resolução, as linhas de eixos, antes
limitadas a 119 toneladas de carga líquida, passam a permitir
até 136 toneladas, limitando o uso de vigas ou gôndolas
às cargas muito pesadas, largas ou altas, de modo a facilitar
as manobras.
Ainda segundo a resolução nº 11, os Estudos Técnicos
de Engenharia – ETE passa a ser exigidos apenas para assegurar estabilidade
e viabilidade na transposição de obras de arte, enquanto
que os guindastes de última geração ficam dispensados
de licenças especiais de trânsito.
Vale destacar, também, que as AETs podem ser requeridas via
internet, já que foi colocado em operação um
banco de dados com as principais restrições da malha
rodoviária federal.

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