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Conteúdo 8 de março de 2006

Contran regulamenta o uso do GPS no painel dos veículos

Por meio da Resolução 190/06, publicada
no último dia 1° de março, o Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) revogou o texto da Resolução
153/03, cuja redação proibia o uso de qualquer tipo
de gerador de imagem no painel do veículo. Estava proibido,
por exemplo, o uso de televisão nos ônibus para operação
de marcha ré e roteirizador, além de ficarem ilegais
veículos saídos de fábrica dotados de DVD que
se tornam inoperantes quando o veículo está em movimento.

Assim, fica permitida a instalação de equipamento
destinado ao auxílio de manobras ou à orientação
do condutor que substitua a imagem de mapas por símbolos
e/ou áudio quando o veículo estiver se deslocando,
bem como o uso de gerador de imagem que, automaticamente, deixa
de funcionar enquanto o veículo se movimenta. No entanto,
durante o deslocamento, fica proibido o uso de equipamento capaz
de gerar imagens para fins de entretenimento, sendo permitido de
forma que somente os ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar
as imagens.
De acordo com a Resolução 190, quem estiver usando
equipamento fora das especificações estabelecidas
estará cometendo infração grave, sujeito a
multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e mais a retenção
do veículo para a regularização. (Imprensa
Denatran)

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