Restrições de Circulação de Caminhões nas Marginais da Cidade de São Paulo
Anunciadas no último dia 10 de novembro medidas proibitivas de circulação na cidade de São Paulo. Restrições das 04h00min às 10h00min e das 16h00min às 22h00min nas marginais Tietê e Pinheiros.
A idéia é boa, força maior circulação de caminhões no Rodoanel e avenidas com acesso a ele, objetivando também aliviar o trânsito da Anhaia Melo, Salim Maluf, Estados, Ermano Marchetti e Marquês de São Vicente.
Talvez soluções como bolsões nestes trechos pudessem amenizar um pouco o problema, numa situação de deslocamento com trânsito lento ao ver a possibilidade de entrar no rodízio caminhões não terão alternativas para saírem da área restritiva, forçando suas circulações ou estacionamento nos bairros arredores.
As medidas estão previstas entrarem em vigor entre os dias 10 e 15 de Dezembro.
No entanto, entendemos que soluções sobre mobilidade urbana não são pontuais, devendo haver de alguma forma a participação das partes envolvidas: autoridades, usuários e prestadores de serviços, neste caso especificamente as transportadoras.
Com tantas variáveis compondo o frete, teremos mais um adicional repassado aos clientes, além de maior necessidade de mão de obra. Por sua vez, as empresas terão muito trabalho para dar conta do recado com remuneração na mesma base até se adequarem.
Nos casos de escoamento e operações de exportação com origem ou destino Porto de Santos, serão refletidos os impactos nas zonas primárias e secundárias da Baixada Santista, quanto as liberações e recepção de cargas, já sem alternativas.
Nas operações com origem, destino ou passagem pela capital paulista, os veículos permanecerão nos pátios até substituição gradativa ou adequação das demandas em veículos menores quando possível.
Os clientes também terão problemas para adequarem suas operações de recebimento, sem falarmos nas questões de gerenciamento de riscos e segurança, que já custam parcela significativa do transporte.
Não há decisões verticais que calem estas conseqüências para os usuários do sistema transportes, sejam pessoas físicas ou jurídicas ou as próprias transportadoras. Assim como não há espaço para prejulgamentos em relação ao caminhão, onde insistem em colocá-lo como vilão, quando não é.