A lei do motorista e seus impactos
No setor de transporte e logística, áreas como carga e descarga, processos de armazéns, entre outras, estão cada vez mais automatizadas. No entanto, independente das evoluções tecnológicas, existe uma figura central e fundamental para esse setor: o motorista. A função é uma das mais demandadas no Brasil, mas estima-se que existe um gap de 100 mil motoristas no País.
Mesmo sem a exatidão do déficit, essa carência é consenso entre os empresários do segmento. Por isso, muitas empresas, na tentativa de suprir a demanda, estão tentando formar essa mão de obra. A medida é necessária tanto por uma questão de fluxo de trabalho como pelo próprio perfil da profissão, que vem mudando bastante ao longo dos anos.
Atualmente, o motorista não apenas dirige, mas precisa também seguir roteiros, lançar informações no sistema para rastreamento e gerenciamento, representar a empresa perante o cliente. Ele, hoje, é gerido via satélite e está dirigindo um equipamento complexo e de alto valor agregado. Todo esse cenário requer qualificação permanente para garantir qualidade e atender expectativas cada dia maiores.
E foi tomando consciência da importância da atribuição e desse grau de exigência que se estabeleceu a Lei 12.619. A lei do motorista, como ficou conhecida, institui regras sobre o tempo de direção e a jornada de trabalho para a atuação desses profissionais, sejam empregados ou autônomos. Pela norma, por exemplo, o tempo de direção não pode ultrapassar quatro horas sem descanso. De fato, é inadmissível que um motorista trabalhe 15 horas por dia ininterruptamente, como às vezes ocorria.
Por outro lado, não há como negar que a medida traz impactos significativos para toda a cadeia produtiva. Calcula-se que o frete vai ter uma elevação de 20 a 30%. Uma viagem de 1500 km, por exemplo, que era realizada em 3 dias passará agora a ser feita em quatro. Isso representa 22% a mais nos custos.
Em geral, o transporte representa pouco mais de 5% do preço final de um produto. Com o aumento de custos nessa área, determinados itens ficarão até 2,5% mais caros para o consumidor.
Esse ônus na inflação está sendo pouco considerado. Para mitigar o impacto – que vai existir de qualquer maneira – o Governo poderia incluir o transporte rodoviário de carga em seu programa de desoneração da folha de pagamento. A medida alcançou apenas o transporte de passageiros. Esse imposto é pesado para as transportadoras e sua diminuição abriria espaço para um repasse menor dos custos da Lei para o frete.
O Governo também ignorou a inexistência de locais adequados para os motoristas descansarem nas estradas. Assim, fica evidente que faltam subsídios para o cumprimento integral e seguro da Lei. Infelizmente, a infraestrutura brasileira não acompanha a modernidade da nova regulamentação. Por isso, é preciso discutir melhor a questão e encontrar alternativas para algumas lacunas ainda presentes na norma.
Além disso, mais uma vez vale ressaltar que a falta de mão de obra qualificada é um dos nossos maiores entraves. Se pensarmos que uma das medidas mais óbvias para se adequar a regra será a contratação de mais motoristas (e isso é bom, pois vai criar empregos) para que exista um revezamento no volante, fica a pergunta: há essa oferta de profissionais no mercado?
Ainda existem pontos falhos na legislação e que devem ser mais bem trabalhados, mas ela está aí e será necessário se adaptar. Da parte do Governo, é fundamental oferecer infraestrutura adequada, garantindo maior segurança e o cumprimento da lei, e repensar a política fiscal, diminuindo os impactos econômicos.
Da parte das empresas, será preciso se estruturar de forma conjunta e implantar ações para aumentar a eficiência. Uma análise aprofundada, com negociação dos pontos de parada e reestudo das rotas, e treinamento contínuo dos profissionais, são algumas medidas imprescindíveis para o desenvolvimento sustentável do setor.