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Conteúdo 15 de dezembro de 2005

Câmara dos Deputados aprova sistema contra roubo de cargas

O plenário da Câmara dos Deputados
aprovou no dia 7 de dezembro último, por unanimidade, o Projeto
de Lei Complementar 187/97, de autoria do deputado Mário
Negromonte (PP-BA), que cria o Sistema Nacional de Prevenção,
Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de
Veículos e Cargas, destinado a implantar uma política
para o combate a esses crimes no País.
De acordo com o projeto, um fundo nacional financiará a adoção
e a manutenção do sistema, assim como a estruturação,
o aparelhamento e a modernização tecnológica
para a prevenção desses roubos e sua fiscalização
e repressão.
O Fundo Nacional de Combate ao Furto e Roubo de Veículos
e Cargas contará com recursos das multas aplicadas pelo descumprimento
das regras da futura lei complementar, de contratos e convênios,
e do leilão de bens móveis e imóveis usados
no crime com pena de perdimento (expropriação de bens)
declarada pela Justiça.
Entre as finalidades do sistema, está a adoção
de uma política nacional de combate a esses crimes; a promoção
da articulação entre os órgãos federais,
estaduais e do Distrito Federal relacionados ao setor; o desenvolvimento
de campanhas de esclarecimento e orientação aos transportadores
e proprietários de veículos e cargas; e a identificação
dos produtos, por meio de códigos, nas notas fiscais.
Todos os órgãos integrantes do sistema serão
obrigados a fornecer informações relativas a roubo
e a furto de veículos e cargas para constituir um banco de
dados.
O projeto atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
a competência de estabelecer quais serão os dispositivos
antifurto obrigatórios nos veículos novos, saídos
de fábrica ou importados; os sinais obrigatórios de
identificação dos veículos e os atributos de
segurança que devem constar nos documentos de propriedade
e transferência de veículo.
O condutor de veículo comercial de carga deverá portar,
obrigatoriamente, autorização para conduzi-lo quando
não for de sua propriedade. A infração a essa
exigência sujeitará o condutor a multa.
O projeto também estipula multa de R$ 2 mil por veículo
vendido ou leiloado como sucata que deixar de ser baixado nos departamentos
de trânsito, circunscrições regionais de trânsito
e nos demais órgãos competentes. Nas reincidências,
a multa poderá ser aumentada do dobro ao quíntuplo.
A baixa da documentação é exigida pela Lei
8722/93.
O projeto determina ainda que as seguradoras reduzirão o
prêmio do seguro contratado para veículos dotados de
dispositivo opcional de prevenção contra furto e roubo
segundo regulamentação do Contran. O projeto vai agora
para a apreciação do Senado Federal. (Fonte: Agência
Câmara)

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