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Conteúdo 5 de novembro de 2004

Acordo mundial exige mudanças no código de barra dos produtos exportados para os Estados Unidos e Canadá

A partir de 01 janeiro de 2005, o Uniform Code Council deixará
de licenciar o Prefixo UCC de Empresas, conforme decisão
firmada no Programa de Acordo EAN.UCC. Assim, com a nova medida,
todas as empresas dos Estados Unidos e Canadá devem ser capazes
de ‘capturar por leitura óptica’ e ‘processar’ símbolos
EAN-8 e EAN-13, além dos códigos UPC (12 dígitos),
nos pontos de venda (PDV).
O programa, denominado SUNRISE 2005, garante que as companhias tenham
forma única de codificar (numerar e aplicar código
de barras) em seus produtos mundialmente.
Desde a introdução do UPC – Universal Product Code,
código de 12 dígitos, há mais de 30 anos, o
uso do Sistema EAN.UCC expandiu-se rapidamente para facilitar e
melhorar a eficiência do comércio global.
Os produtos já codificados com códigos UPC (UCC-12)
continuam operando os itens estocados, mas a partir de janeiro do
próximo ano, deve-se iniciar o plano de transição
para que os produtos sejam recodificados com numerações
EAN/UCC -13, cujos prefixos são licenciados pelas EAN MOs
de cada país, por exemplo, na ocasião de reformulação
de embalagens. Lembrando que, neste caso, a comunicação
de alteração do GTIN deverá ser amplamente
comunicada aos parceiros comerciais.
Os não-codificados, por sua vez, devem ser identificados
com numerações EAN/UCC-13 (código de barras
EAN-13) para itens comerciais de consumo a varejo.
Vale ressaltar que as empresas brasileiras deverão informar
a EAN BRASIL, quando encerrarem o uso dos Prefixos UCC de empresa.

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