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Conteúdo 10 de agosto de 2005

ABNT lança normas sobre transporte de produtos perigosos

A Seis normas que tratam do transporte de produtos perigosos acabam de ser revistas e publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, possibilitando o atendimento às exigências da legislação federal para o setor. As normas são as seguintes: NBR 7500, NBR 7501, NBR 7503, NBR 9735, NBR 13221 e NBR 14619.
“Fizemos a revisão de seis normas por uma necessidade de adequação à Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, que trata da complementação do Decreto 96044/1988”, afirma Gloria Santiago Marques Benazzi, diretora secretária do ABNT/CB-16 e coordenadora da Comissão de Estudo que revisou estas normas. “Aproveitamos a oportunidade para melhorar a interpretação para o usuário”, comenta.
Com a publicação no final de junho, essas normas passam a ter validade em 30 dias, à exceção de duas delas, a NBR 7503, sobre ficha de emergência e envelope, e a NBR 9735, que trata do conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. Ambas têm prazo fixado em seis meses para que os usuários se adaptem, ou seja, passam a valer em dezembro.

As normas
Sempre com foco na segurança, mas abordando os diferentes aspectos envolvidos no transporte de produtos perigosos, as normas revisadas são as seguintes:
ABNT NBR 7500:2005 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos – Estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, de acordo com a carga contida.
Estabelece características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a identificação das unidades de transporte e o emprego de rótulos nas embalagens de produtos perigosos, discriminados na Resolução nº 420/04 da ANTT. Estabelece a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte. Aplica-se a todos os tipos de transportes e suas formas intermodais. No caso de transporte aéreo e marítimo, consultar respectivamente IATA/ICAO e IMDG.
ABNT NBR 7501:2005 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia – Define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos.
ABNT NBR 7503:2005 – Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – Características, dimensões e preenchimento – Especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como as instruções para o preenchimento da ficha e do envelope.

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