Detran.SP alerta sobre atitudes que geram a suspensão da carteira de habilitação

09/12/2016

Você sabia que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre atitudes no trânsito que fazem o condutor perder o direito de dirigir, mesmo que não exceda 20 pontos no período de 12 meses – outra forma de ter a CNH suspensa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista as infrações gravíssimas que, além de multa, acarreta ao motorista a abertura de um processo administrativo no Detran.SP para a suspensão da CNH. Entre elas: exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha ou promover corrida na via e dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em motocicleta, usar veículo para demostrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla).

Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses. O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.

O processo de suspensão da CNH – O motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa. O Detran.SP notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso.

Além dos condutores que cometem uma dessas infrações específicas que por si só levam à suspensão, também pode perder o direito de dirigir o motorista que soma ou ultrapassa 20 pontos dentro de um período de 12 meses.

É possível apresentar defesa prévia contra a suspensão ao setor de pontuação do Departamento de Trânsito; recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP; ou ainda recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.

O recurso a todas essas instâncias pode ser feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Para isso, basta entrar na página e acessar os “Serviços Online”, mediante criação de login e senha de uso pessoal. O cidadão preencherá o formulário de recurso e anexará os documentos que considerar necessários para justificar a sua defesa.

Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.

Para voltar a dirigir – O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.

Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.

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savoy
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